terça-feira, 16 de junho de 2009

Propriedade e tradição



Nos primeiros anos da colonização do Brasil já existia uma preocupação com a comercialização e o registro dos imóveis. O primeiro documento sobre este assunto encontra-se no livro IV, Título VII, das Ordenações do Reino, recompiladas por mandato do rei Felipe I, em 1595, e que assim dizia:"se for senhor de alguma cousa e vender duas vezes a desvairadas pessoas, o que primeiro houver a entrega della será della feito verdadeiro senhor, se della pagou o preço por que lhe foi vendida ou se houve o vendedor por pago della, porque concorrendo assim na dicta venda entrega a cousa e paga do preço, o fazem senhor della''.
Reprodução da cópia do documento real, existente na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, no qual o rei Dom João III nomeia Tomé de Souza para o Governo-Geral da Colônia.
Com o advento das Ordenações do Reino, a propriedade era adquirida pela "tradição", ou seja, pelo fato material da entrega da coisa, pela transferência da posse ao adquirente, não sendo registrada a presença formalizada de um intermediador na comercialização de imóveis. A transação era realizada pelo proprietário e, esporadicamente, por um comerciante local, que em sua venda fazia a divulgação de imóveis para a compra, venda ou aluguel, a pedido do proprietário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário